Condições Gerais de Compra

Condições Gerais de Compra da Monolith Fleisch- und Teigwarenfabrik GmbH para a nossa compra de mercadorias
1. Âmbito de aplicação

1.1 Estas condições de compra da Monolith Fleisch- und Teigwarenfabrik GmbH (doravante: comprador) aplicam-se a todas as transações de compra do comprador, salvo se as partes contratantes acordarem algo diferente por escrito.

1.2 Estas condições de compra aplicam-se também a todas as futuras relações comerciais em que sejamos compradores, mesmo que não sejam expressamente acordadas novamente. Oponhamo-nos às condições gerais do fornecedor. Estas só são válidas para nós se as aprovarmos por escrito. Estas condições de compra aplicam-se também se aceitarmos a entrega sem reservas, mesmo tendo conhecimento de condições contrárias ou divergentes do fornecedor.

1.3 Todos os acordos feitos entre o fornecedor e o comprador no momento da celebração do contrato para a respetiva transação de compra estão estabelecidos por escrito nestas condições de compra e (se existirem) noutros acordos contratuais escritos entre comprador e fornecedor. Tais outros acordos contratuais escritos (se existirem) das partes contratantes para a respetiva transação de compra prevalecem sobre estas condições de compra. Salvo disposição expressa em contrário nestas condições, estas complementam tais acordos contratuais escritos, desde que não entrem em conflito com eles. Em caso de conflito, prevalecem os outros acordos contratuais escritos.

2. Entrega, prazo de entrega, transferência de risco

2.1 O prazo de entrega indicado pelo comprador na encomenda ou, de outra forma, conforme estas Condições Gerais de Compra, é vinculativo. Entregas antecipadas não são permitidas.

2.2 O fornecedor é obrigado a informar imediatamente o comprador por escrito se ocorrerem ou forem previsíveis circunstâncias que impeçam o cumprimento do prazo de entrega.

2.3 Se o fornecedor não prestar o seu serviço ou não o prestar atempadamente, os direitos do comprador são determinados pelas disposições legais. O comprador tem, em particular, o direito de exigir indemnização em vez da prestação ou de rescindir o contrato após o decurso infrutífero de um prazo adicional razoável. Se o fornecedor estiver em atraso, o comprador tem, além de outros direitos legais, o direito de exigir uma indemnização fixa por atraso de 0,5 % por cada semana civil completa, até um máximo de 5 % do preço líquido da mercadoria entregue com atraso. O fornecedor pode provar que o comprador não sofreu qualquer dano ou sofreu um dano menor.
Eventuais direitos adicionais de indemnização por danos e outros direitos do comprador permanecem inalterados.

2.4 A gama da entrega individual de mercadorias, as suas quantidades e o peso são especificados na carta de porte.
Além disso, o fornecedor envia ao comprador os seguintes documentos: fatura, lista de embalagem, especificação detalhada, certificados de origem, certificados de qualidade e certificados sobre a composição físico-química.

2.5 O fornecedor não está autorizado a fazer entregas parciais sem o consentimento prévio por escrito do comprador.

2.6 O risco, mesmo que tenha sido acordado o envio, só passa para o comprador quando a mercadoria for entregue ao comprador no local de destino acordado.

3. Preço e pagamento,

3.1 O preço da mercadoria resulta da encomenda e inclui, salvo acordo escrito em contrário, a entrega "franco de porta", incluindo a embalagem necessária, bem como todos os outros serviços e serviços acessórios do fornecedor, bem como custos acessórios.

3.2 O pagamento é efetuado após a aceitação da mercadoria e após o recebimento da fatura correta. Na ausência de acordo especial, o comprador paga no prazo de 14 dias a contar da receção da mercadoria e da emissão da fatura. O pagamento pelo comprador não significa aceitação da mercadoria.

3.3 Salvo acordo em contrário, o comprador tem direitos de compensação e retenção na extensão legal.

§ 4 Qualidade, Garantia,

4.1 Numa amostragem consensual da mercadoria, "conforme a amostra" é considerado o estado mínimo acordado da mercadoria. A renúncia a eventuais direitos legais adicionais por defeitos nos termos dos §§ 434 e seguintes do BGB não está associada a isto, pelo que a mercadoria, na ausência de acordo escrito em contrário, não pode, mesmo em caso de amostragem, ficar aquém da qualidade habitual e das possibilidades habituais de utilização nos termos do § 434 I n.º 2 do BGB.

4.2 Se não houver amostragem, as mercadorias entregues devem corresponder aos acordos contratuais das partes e às especificações e requisitos de qualidade do comprador. Salvo acordo escrito em contrário em casos individuais, consideram-se especialmente acordadas as seguintes características da mercadoria:
•    A mercadoria tem pelo menos a qualidade comercial habitual;
•    A mercadoria está isenta de defeitos, é segura e pode circular livremente na Alemanha ou no país de destino resultante da encomenda, pelo menos até à data de validade mínima; em particular, os alimentos devem cumprir as disposições legais alemãs e europeias aplicáveis em matéria de alimentos quanto à composição, qualidade, embalagem e rotulagem;
•    Os certificados de saúde necessários e/ou outros certificados e/ou documentos e/ou certificados que devem ser entregues ao comprador estão completos e devidamente emitidos;
•    A mercadoria está livre de direitos de terceiros e a entrega não viola direitos de terceiros.

4.3 Além disso, os direitos de garantia do comprador são determinados pelos §§ 434 e seguintes do BGB. Os direitos legais de garantia são plenamente concedidos ao comprador e não são limitados pelas disposições acima. Os direitos legais de recurso dentro da cadeia de fornecimento (recurso contra fornecedores nos termos dos §§ 478, 479 BGB) são concedidos ao comprador sem restrições, além dos direitos de garantia.

5. Obrigações de reclamação e inspeção

5.1 Uma entrega nos termos do § 377 HGB não ocorre já na eventual transferência da mercadoria do armazém do fornecedor para o transportador, conforme acordos contratuais, mas apenas quando o comprador tem efetivamente a possibilidade de examinar a mercadoria. Esta possibilidade só existe quando a mercadoria chega ao armazém do comprador, para onde a mercadoria é inicialmente transportada. A aceitação da mercadoria e a eventual confirmação do recebimento da mercadoria no documento de entrega são feitas sujeitas a eventuais reclamações de defeitos.

5.2 O parágrafo 1 aplica-se igualmente à entrega ao adquirente do comprador numa operação de drop shipment ou numa entrega direta sem passagem pelo armazém do comprador.

5.3 Os parágrafos 1 e 2 aplicam-se também quando, de acordo com a cláusula Incoterm aplicável segundo os acordos das partes, uma entrega e/ou aceitação e/ou transferência de risco já tenha ocorrido anteriormente.
5.4 Após a entrega nos termos das disposições acima, o comprador ou o seu adquirente deve realizar um controlo de quantidade e, de forma aleatória, um controlo de qualidade, na medida e na extensão em que estes sejam habituais no curso normal dos negócios. O comprador pode reclamar defeitos visíveis no prazo de 5 dias após a entrega.

5.5 Defeitos ocultos podem ser reclamados pelo comprador dentro de 5 dias após a sua descoberta.

5.6 No caso de entrega da mercadoria sem passar por um armazém utilizado pelo comprador, a reclamação ainda é considerada atempada se o destinatário do comprador cumprir corretamente as suas obrigações de reclamação e o comprador transmitir imediatamente a reclamação do destinatário ao fornecedor.

6. Responsabilidade geral do fornecedor

A responsabilidade geral do fornecedor é determinada pelas disposições legais.

7. Responsabilidade geral do comprador

7.1 O comprador é responsável por dolo, incluindo a dos seus auxiliares, nos termos da lei.

7.2 O comprador é responsável por negligência grave, incluindo a dos seus auxiliares, nos termos da lei, mas limitado em montante aos danos previsíveis e típicos do contrato no momento da celebração do contrato.

7.3 Em caso de danos materiais e patrimoniais causados por negligência, o comprador e os seus auxiliares só são responsáveis pela violação de uma obrigação contratual essencial, mas limitados em montante aos danos previsíveis e típicos do contrato no momento da celebração do contrato; (obrigações contratuais essenciais são aquelas cuja execução caracteriza o contrato e nas quais a parte contratante pode confiar).
7.4 As limitações e exclusões de responsabilidade dos parágrafos 2 e 3 acima não se aplicam em caso de comportamento doloso, bem como em caso de violação culposa da vida, do corpo ou da saúde.
8. Data de validade mínima

Se o objeto do contrato de compra forem mercadorias com uma data de validade mínima (MHD), aplica-se o seguinte na ausência de acordo em contrário:

Do período de validade (= período entre a fabricação do produto e o fim da data de validade) não pode ter decorrido mais do que 1/5 no dia da receção da mercadoria pelo comprador (ou, no caso de entrega direta: pelo destinatário).

§ 9 Rastreabilidade

O fornecedor deve garantir uma rastreabilidade contínua e completa das mercadorias por ele fornecidas, bem como dos seus ingredientes e materiais de embalagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis.

§ 10 Responsabilidade pelo produto, recall

10.1 O fornecedor é responsável por todas as reclamações feitas por terceiros devido a danos pessoais ou materiais que possam ser atribuídos a um produto defeituoso por ele fornecido, e está obrigado a isentar o comprador da responsabilidade daí resultante.

10.2 No âmbito da sua obrigação de indemnização, o fornecedor deve reembolsar ao comprador as despesas nos termos dos §§ 683, 670 BGB que o comprador tenha em resultado ou em conexão com uma reclamação de terceiros, incluindo ações de recall realizadas. O comprador informará o fornecedor sobre o conteúdo e o âmbito das ações de recall – na medida do possível e razoável – e dará ao fornecedor a oportunidade de se pronunciar.
O fornecedor suporta todos os custos incorridos pelo comprador devido a uma devolução de mercadoria. Aplicam-se as seguintes taxas fixas, sujeitas à prova, a qualquer momento admissível, de custos superiores pelo comprador:
–    Despesa administrativa: € 500 por recall
–    Custos logísticos: € 500 por recall
O fornecedor tem a possibilidade de provar que o comprador não teve custos ou teve apenas custos reduzidos devido à devolução da mercadoria. Reivindicações legais adicionais do comprador permanecem inalteradas.
10.3 Se o fornecedor estiver legalmente obrigado a informar as autoridades competentes de que a mercadoria representa um perigo para a saúde das pessoas e/ou para a segurança dos bens, ou que a mercadoria não é plenamente comercializável por outros motivos, o fornecedor informa imediatamente o comprador, enviando-lhe uma cópia. Se for emitido um aviso, um recall ou outra medida legalmente exigida para a mercadoria, ou se o fornecedor, um dos seus fornecedores anteriores ou o próprio fabricante tomar tal medida, o comprador deve ser informado imediatamente – se possível, antecipadamente. Para a responsabilidade e obrigação de indemnização do fornecedor, aplicam-se aqui também os parágrafos 1 e 2, respetivamente.
10.4 Se, devido a perigos reais ou supostos de uma mercadoria fornecida pelo fornecedor (ou dos seus componentes), houver um aviso público (por exemplo, nos meios de comunicação) contra a aquisição ou consumo da mercadoria ou de um ou mais dos seus componentes, o comprador tem o direito, dentro de um prazo razoável (a contar do conhecimento do aviso), de rescindir os contratos de compra correspondentes com o fornecedor, desde que ainda não tenha revendido a mercadoria em questão. Quaisquer reivindicações adicionais do comprador permanecem inalteradas.
§ 9 Cessão

O fornecedor não está autorizado a ceder as suas reivindicações decorrentes da relação contratual a terceiros.

§ 10 Disposições finais

10.1 O local de cumprimento e o foro exclusivo para todas as disputas decorrentes desta relação contratual, bem como sobre a sua formação e validade, é a sede do comprador. Além disso, o comprador tem o direito de demandar o fornecedor judicialmente, à sua escolha, na sede deste.
10.2 Os contratos celebrados entre o fornecedor e o comprador estão sujeitos à legislação da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção sobre Contratos de Compra Internacional de Mercadorias (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra Internacional de Mercadorias).
10.3 A nulidade de cláusulas individuais não afeta a validade das demais cláusulas do contrato. As partes contratantes comprometem-se a substituir as cláusulas inválidas por disposições que correspondam economicamente, na maior medida possível, às cláusulas inválidas.

Estado: 08.11.2016