Termos e Condições Gerais

Condições gerais de venda e entrega da Monolith Fleisch- und Teigwarenfabrik GmbH

1. Âmbito de aplicação, celebração do contrato
1.1 Estas condições de venda da Monolith Fleisch- und Teigwarenfabrik GmbH (doravante: fornecedor) aplicam-se exclusivamente às transações de venda do fornecedor. Aplicam-se também a todas as futuras transações de venda, mesmo que não sejam expressamente acordadas novamente. O fornecedor opõe-se às condições gerais de compra do comprador; estas só são eficazes em relação a ele se ele as aprovar por escrito. As condições de venda aplicam-se também se o fornecedor, ciente de condições contrárias ou divergentes do comprador, executar a entrega sem reservas.
1.2 O comprador só pode ceder direitos com o consentimento escrito do fornecedor.
1.3 As ofertas do fornecedor são sem compromisso. A celebração do contrato ocorre, salvo acordo escrito em contrário no caso concreto, com a entrega da mercadoria ao comprador.
1.4 Todos os acordos celebrados entre o fornecedor e o comprador no momento da celebração do contrato para a respetiva transação de venda estão consignados por escrito nestas condições de venda e (se existirem) noutros acordos contratuais escritos entre comprador e fornecedor. Tais outros acordos contratuais escritos das partes contratantes relativos à respetiva transação de venda prevalecem sobre estas condições de venda. Salvo disposição expressa em contrário nestas condições, estas complementam tais acordos contratuais escritos, desde que não entrem em conflito com eles. Em caso de conflito, prevalecem os outros acordos contratuais escritos.
2.    Entrega, prazo de entrega, impedimentos de desempenho, montante fixo em caso de não aceitação
2.1 A indicação dos prazos de entrega não é vinculativa, a menos que os prazos tenham sido expressamente confirmados por escrito. Os prazos de entrega vinculativos serão prolongados pelo período em que o comprador não realizar atempadamente as ações de desempenho e cooperação que lhe competem.
2.2 O fornecedor tem o direito de fazer entregas parciais razoáveis e aceitáveis.
2.3 A obrigação do fornecedor de entregar está condicionada ao facto de ele próprio ser entregue corretamente e atempadamente pelo seu fornecedor anterior, salvo se o fornecedor tiver causado culposamente a entrega incorreta ou atrasada pelo fornecedor anterior.
2.4 Se o fornecedor, por motivos de força maior ou outros eventos fora do seu controlo e responsabilidade (por exemplo, ordens administrativas, perda de possibilidades de importação ou exportação, perturbações operacionais, greves, inundações, incêndios, roubos) não puder entregar conforme o contrato temporária ou permanentemente, o fornecedor fica isento da sua obrigação de entrega durante a duração e na extensão da influência desses eventos e tem também o direito de rescindir o contrato, sem que o comprador tenha direito a indemnização ou outras reivindicações. Isto aplica-se também se tais circunstâncias ocorrerem no fornecedor anterior. O fornecedor informará o comprador imediatamente sobre o início e o fim de tais impedimentos. O comprador pode solicitar ao fornecedor que declare dentro de um prazo razoável se pretende rescindir o contrato devido ao impedimento ou entregar dentro de um prazo razoável. Se o fornecedor não se declarar imediatamente, o comprador pode rescindir o contrato.
2.5 As encomendas obrigam o comprador a aceitar e pagar a mercadoria. Se um comprador recusar injustamente aceitar e pagar a mercadoria, deverá indemnizar o dano resultante com uma quantia fixa de 50% do preço líquido acordado das mercadorias em questão, e no caso de mercadorias que o fornecedor normalmente não tem no seu sortido, com uma quantia fixa de 75% do preço líquido acordado das mercadorias em questão.
Isto não se aplica se o comprador provar que não é responsável pela não aceitação. O comprador tem sempre o direito de provar que o fornecedor sofreu nenhum ou apenas um dano menor. A reivindicação de indemnizações adicionais e outras reivindicações do fornecedor não é excluída por esta cláusula. Os montantes fixos serão deduzidos.
3.    Envio e transferência de risco
3.1 Salvo acordo em contrário, a mercadoria encomendada será entregue no endereço de entrega indicado pelo comprador (à beira da calçada ou, se existir, na rampa), sem que tal constitua uma obrigação de entrega. O método e meio de envio ficam ao critério do fornecedor,
3.2 Se o envio for atrasado a pedido do comprador ou por sua culpa, a mercadoria será armazenada por sua conta e risco, sem prejuízo de quaisquer outros direitos legais do fornecedor.
3.3 O risco de perda ou dano acidental da mercadoria passa para o comprador com a entrega da mercadoria ao expedidor/transportador/pessoa responsável pelo transporte.
4. Preços e pagamento
4.1 Os preços são acrescidos de IVA e, se aplicável, de caução. Os custos de transporte e embalagem estão incluídos no preço acordado dentro da Alemanha – a partir de um valor mínimo de encomenda bruto de € 500 (incl. caução).
4.2 Salvo acordo em contrário, a entrega é feita contra reembolso. Se existir uma ordem de débito direto ou uma cobrança SEPA empresarial, o montante a pagar será debitado no prazo de 14 dias após o recebimento da mercadoria.
4.3 O fornecedor aceita letras de câmbio ou cheques apenas com acordo escrito correspondente e sempre apenas como meio de pagamento.
4.4 Se o comprador atrasar um pagamento, aplicam-se as disposições legais.
4.5 Se o fornecedor tomar conhecimento de circunstâncias que coloquem em causa a solvabilidade do comprador, o fornecedor tem o direito de exigir o pagamento imediato de toda a dívida remanescente. Neste caso, o fornecedor também tem o direito de exigir pagamentos antecipados ou garantias. O cumprimento das obrigações de entrega de outros contratos pode ser condicionado pelo fornecedor à receção do pagamento antecipado correspondente. Além disso, o fornecedor tem o direito de recusar a prestação com base no § 321 BGB ("exceção de insegurança").
4.6 O comprador só tem direito a compensação ou retenção se as suas contrarreivindicações forem definitivamente estabelecidas ou incontestadas. O comprador não está autorizado a exercer um direito de retenção devido a uma contrarreivindicação de outra relação contratual.

5. Obrigação de inspeção e reclamação
5.1 O comprador está obrigado a verificar a mercadoria no momento da entrega no local acordado ou, em caso de recolha própria, no momento da receção da mercadoria, imediatamente
5.1.1 examinar quanto à quantidade, peso e embalagem e registar por escrito quaisquer reclamações sobre a mercadoria na nota de entrega, no conhecimento de carga ou num recibo de receção, e
5.1.2 pelo menos realizar um controlo de qualidade representativo através de amostragem. Numa extensão adequada, a embalagem como caixas, películas, etc., deve ser aberta e a mercadoria deve ser verificada quanto à sua aparência exterior, odor e sabor; mercadoria congelada deve ser descongelada por amostragem para este efeito.
5.1.3 Além disso, aplica-se o § 377 HGB. As inspeções segundo os pontos 5.1.1 e 5.1.2 devem ser realizadas pelo comprador às suas custas.
5.2 Caso sejam reclamados eventuais defeitos, o comprador deve cumprir as formas e prazos seguintes:
5.2.1 A reclamação deve ser feita até ao final do dia útil seguinte à entrega da mercadoria no local acordado ou, em caso de levantamento próprio, na receção da mercadoria.
5.2.2 No caso de reclamação por defeito oculto, que permaneceu não detetado apesar da inspeção inicial adequada conforme o ponto 5.1.2, aplica-se o seguinte prazo:
A reclamação deve ser feita até ao final do dia útil seguinte à constatação do defeito oculto; a reclamação deve ser feita no máximo dentro de duas semanas após a entrega no local acordado ou após a receção (em caso de levantamento próprio).
5.2.3 A reclamação deve ser recebida por escrito dentro dos prazos acima mencionados. Uma reclamação por telefone não é suficiente e não será tratada. Não é possível apresentar reclamações a representantes comerciais, e estas não serão tratadas.
5.2.4 A reclamação deve indicar claramente o tipo e a extensão do defeito alegado.
5.2.5 O comprador é obrigado a manter a mercadoria reclamada disponível para inspeção por nós, por um representante nosso ou por um perito por nós designado. Se a reclamação se referir a mercadoria congelada, o comprador é obrigado a armazenar a mercadoria em conformidade com as disposições legais aplicáveis. Deve ser apresentado o comprovativo da cadeia de frio ininterrupta.
5.3 Reclamações relativas à quantidade, peso e embalagem da mercadoria são excluídas na ausência da anotação necessária conforme o ponto 5.1.1 no documento de entrega, conhecimento de transporte ou recibo de receção. As reclamações também são excluídas assim que o comprador misturar, reenviar, revender ou processar a mercadoria.
5.4 Mercadoria não reclamada de forma e prazo adequados é considerada aprovada e aceite.

6. Garantia
6.1 Para os direitos do comprador em caso de defeitos materiais e jurídicos aplicam-se as disposições legais, salvo disposição em contrário abaixo. Permanecem inalteradas as disposições legais especiais sobre o recurso do fornecedor nos termos dos §§ 478, 479 BGB.
6.2 A base da responsabilidade por defeitos do fornecedor é, em primeiro lugar, o acordo relativo à qualidade da mercadoria. Na medida em que a qualidade não tenha sido acordada, deve ser avaliado segundo a regulamentação legal se existe um defeito ou não. No entanto, o fornecedor não assume responsabilidade por declarações públicas do fabricante ou de terceiros.
6.3 As reclamações do comprador por defeitos, ou outras reivindicações baseadas num defeito, pressupõem que o comprador tenha cumprido as suas obrigações de reclamação conforme o ponto 5.
6.4 Se a mercadoria entregue estiver defeituosa, o fornecedor pode inicialmente escolher se realiza a execução suplementar através da eliminação do defeito (reparação) ou através da entrega de uma mercadoria sem defeitos (substituição). O direito do fornecedor de recusar a execução suplementar sob as condições legais permanece inalterado.
6.5 O comprador deve conceder ao fornecedor o tempo e a oportunidade necessários para a reparação devida, nomeadamente entregar a mercadoria para fins de inspeção a pedido do fornecedor.
6.6 Se a reparação falhar ou se um prazo razoável para a reparação fixado pelo comprador expirar sem sucesso ou for dispensável de acordo com as disposições legais, o comprador pode rescindir o contrato de compra em questão ou reduzir o preço de compra. No entanto, não existe direito de rescisão em caso de defeito insignificante. Se o defeito afetar apenas uma parte da mercadoria, o comprador só pode rescindir o contrato de compra na totalidade se puder justificar que não tem interesse na entrega da restante mercadoria (sem defeitos) do contrato em questão. As reivindicações do comprador por indemnização ou reembolso de despesas inúteis só existem nos termos do ponto 7 e estão excluídas de outra forma.
6.7 Os direitos de garantia prescrevem dentro de um ano após a entrega. Este prazo não se aplica a reivindicações de indemnização do fornecedor por lesão da vida, do corpo ou da saúde, por incumprimentos dolosos ou por negligência grave do fornecedor ou dos seus auxiliares, ou se o fornecedor ocultou dolosamente um defeito que dá direito à garantia ou assumiu uma garantia quanto à qualidade da coisa. Para os casos mencionados na segunda frase, mantém-se o prazo de prescrição legal de dois anos.
6.8 A garantia é anulada se o comprador não cumprir as condições de armazenamento aplicáveis ao objeto da compra, por exemplo, no caso de mercadoria congelada, se a cadeia de frio for interrompida.
6.9 Se a mercadoria defeituosa tiver de ser devolvida ao fornecedor de acordo com o presente (por exemplo, devido a entrega suplementar prometida ou rescisão legítima), a mercadoria deve ser devolvida na embalagem original não aberta (exceção: amostras e mercadoria reclamada pelo cliente) e dentro de 7 dias após a solicitação.
7.Responsabilidade do fornecedor por incumprimentos de qualquer tipo (incluindo atos ilícitos)
7.1 O fornecedor é responsável por dolo, incluindo a dos seus auxiliares, de acordo com as disposições legais.
7.2 O fornecedor é responsável por negligência grave, incluindo a dos seus auxiliares, de acordo com as disposições legais, mas limitado em termos de montante aos danos que o fornecedor previu como possível consequência de uma violação contratual no momento da celebração do contrato ou que deveria ter previsto com a devida diligência habitual no comércio ("danos previsíveis"). Danos indiretos e consequentes, resultantes de defeitos no objeto da entrega, só são reembolsáveis na medida em que tais danos são tipicamente esperados na utilização adequada do objeto da entrega.
7.3 Em caso de danos materiais e patrimoniais causados por negligência, o fornecedor e os seus auxiliares só são responsáveis pela violação de uma obrigação contratual essencial, mas limitados em montante aos danos previsíveis definidos mais detalhadamente no ponto 7.2 acima; (obrigações contratuais essenciais são aquelas cujo cumprimento caracteriza o contrato e nas quais a parte contratante pode confiar).
7.4 As limitações e exclusões de responsabilidade dos parágrafos 2 e 3 acima não se aplicam nos casos de responsabilidade legal obrigatória ao abrigo da lei de responsabilidade por produtos, em caso de comportamento doloso, bem como na assunção de uma garantia e em caso de violação culposa da vida, do corpo ou da saúde.
8.    Reserva de propriedade
8.1 O fornecedor reserva-se a propriedade da mercadoria entregue até ao pagamento completo de todas as reivindicações atuais e futuras contra o comprador, incluindo as de entregas anteriores (mercadoria sujeita a reserva).
8.2 O comprador tem o direito de revender a mercadoria sujeita a reserva no curso normal dos negócios, desde que não esteja em atraso com os pagamentos. O comprador já cede agora todas as reivindicações contra o adquirente no valor do valor da fatura da mercadoria sujeita a reserva ao fornecedor que aceita esta declaração de cessão. O comprador permanece autorizado a cobrar essas reivindicações mesmo após a cessão. O direito do fornecedor de cobrar a reivindicação por si próprio permanece inalterado. No entanto, o fornecedor compromete-se a não cobrar a reivindicação enquanto o comprador cumprir corretamente as suas obrigações de pagamento para com o fornecedor.
8.3 Se a mercadoria sujeita a reserva de propriedade for processada pelo comprador, acorda-se que o processamento será efetuado em nome e por conta do fornecedor como fabricante, e o fornecedor adquire imediatamente a propriedade ou – se o processamento for feito com materiais de vários proprietários ou o valor do bem processado for superior ao valor da mercadoria sujeita a reserva – a copropriedade (propriedade em fração) do bem recém-criado na proporção do valor da mercadoria sujeita a reserva em relação ao valor do bem recém-criado. Caso tal aquisição de propriedade pelo fornecedor não ocorra, o comprador já transfere agora a sua futura propriedade ou – na proporção mencionada acima – a copropriedade do bem recém-criado como garantia ao fornecedor. Se a mercadoria sujeita a reserva for unida ou misturada inseparavelmente com outros bens formando um bem único e um dos outros bens for considerado o bem principal, o fornecedor, na medida em que o bem principal lhe pertença, transfere ao comprador a copropriedade proporcional do bem único na proporção mencionada na frase 1.
8.4 Em caso de atraso no pagamento ou outro comportamento contratualmente incorreto do comprador, o fornecedor tem o direito de conceder ao comprador um prazo adicional adequado para cumprir ou remediar a situação. Após o término infrutífero do prazo, o fornecedor tem o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução da mercadoria sujeita a reserva. Neste caso, o comprador está obrigado a entregar a mercadoria. A recolha da mercadoria comprada constitui uma rescisão do contrato.
8.5 O comprador é obrigado a tratar a mercadoria sujeita a reserva de propriedade com cuidado, nomeadamente a respeitar as condições de armazenamento aplicáveis à mercadoria sujeita a reserva. O comprador guarda a mercadoria sujeita a reserva gratuitamente para o fornecedor.
8.6 Em caso de penhoras ou outras intervenções de terceiros, o comprador indicará a propriedade do fornecedor; além disso, o comprador deverá notificar o fornecedor por escrito sem demora.
8.7 O fornecedor compromete-se a libertar as garantias a que tem direito, a pedido do comprador, na medida em que o valor realizável das garantias exceda as dívidas a garantir em mais de 10 %; a escolha das garantias a libertar cabe ao fornecedor.
9.    Artigos com caução
Artigos com caução, como garrafas, caixas e paletes, serão – na medida em que exista uma obrigação legal de devolução – aceites pelo fornecedor no âmbito de uma das entregas seguintes, mas apenas se forem artigos classificados, limpos e provenientes do sortido do fornecedor e se, antes da devolução, tiver sido preenchido o respetivo comprovativo de caução ou o formulário online correspondente. Os artigos com caução serão aceites apenas na quantidade previamente encomendada. Posteriormente, será emitido um crédito pelos artigos com caução devolvidos.
10. Disposições finais

10.1 O local de cumprimento e o foro exclusivo para todas as disputas decorrentes desta relação contratual, bem como sobre a sua formação e validade, é a sede do fornecedor. Além disso, o fornecedor tem o direito de demandar o comprador judicialmente, à sua escolha, na sua sede.

10.2 Os contratos celebrados entre o fornecedor e o comprador estão sujeitos à legislação da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

10.3 A nulidade de cláusulas individuais não afeta a validade das outras cláusulas do contrato. As partes contratantes comprometem-se a substituir as cláusulas inválidas por disposições que correspondam economicamente, na maior medida possível, às cláusulas inválidas.

Estado: 15.01.2025